Pelo presente instrumento particular, de um lado:
FELIPE ALENCAR, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº 12.845.3XX-8, inscrito no CPF/MF sob nº 087.***.***-** (dados parcialmente ocultos), residente e domiciliado na Avenida Delfim Moreira, nº 896, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado CÔNJUGE VARÃO;
e, de outro lado,
HELENA ALENCAR, brasileira, administradora, portadora do RG nº 08.772.9XX-1, inscrita no CPF/MF sob nº 041.***.***-** (dados parcialmente ocultos), residente e domiciliada na Avenida Delfim Moreira, nº 896, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CÔNJUGE VIRAGO;
têm entre si justo e acordado, de forma livre e espontânea, o que segue:
1.1. As partes declaram ter contraído matrimônio civil em 04/12/1995, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento a ser oportunamente juntada ao presente instrumento.
2.1. As partes declaram o desejo de se divorciarem de forma consensual, pondo fim definitivo ao vínculo conjugal, de modo irrevogável e irretratável, comprometendo-se a proceder à formalização do divórcio no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura.
3.1. As partes declaram, sob as penas da lei, não possuírem filhos menores ou incapazes sob sua dependência.
4.1. Considerando o regime de bens adotado no casamento, bem como os bens adquiridos durante a constância da união, ajustam as partes o seguinte:
4.2. DO PATRIMÔNIO PARTICULAR
4.2.1. Permanecerão como patrimônio particular e exclusivo de HELENA ALENCAR:
4.2.2. Permanecerão como patrimônio particular e exclusivo de FELIPE ALENCAR:
4.3. DA EMPRESA (PONTO CENTRAL DO ACORDO)
4.3.1. As partes reconhecem que o CÔNJUGE VARÃO é sócio majoritário e administrador da pessoa jurídica:
4.3.2. Considerando a contribuição direta e indireta da CÔNJUGE VIRAGO durante o matrimônio, bem como a necessidade de recomposição patrimonial e preservação de imagem, as partes ajustam que HELENA ALENCAR fará jus à compensação patrimonial correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor econômico das quotas do CÔNJUGE VARÃO na EMPRESA, a título de recomposição patrimonial, indenização moral e compensação conjugal.
4.3.3. A compensação estabelecida no item anterior dar-se-á por:
4.3.4. O pagamento parcelado será realizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 10 (dez) dias contados da assinatura, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
4.3.5. O inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 05 (cinco) dias acarretará: (a) vencimento antecipado do saldo; e (b) multa compensatória de R$ 2.000.000,00.
4.4. DA AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA (CLÁUSULA DE GARANTIA)
4.4.1. Fica assegurado à CÔNJUGE VIRAGO: (a) acesso irrestrito a extratos e documentos contábeis e fiscais da EMPRESA referentes aos últimos 36 meses; (b) contratação de auditoria independente, com custos pagos pela EMPRESA; (c) apuração de despesas não justificadas e contratos ligados a empregados ou prestadores internos.
4.4.2. Fica prevista apuração específica de pagamentos recorrentes, benefícios indiretos e reembolsos vinculados a S.M., inclusive despesas com viagens, hospedagens, compras corporativas e gastos classificados como "representação" ou "despesas operacionais".
4.5. DA POSSE E GUARDA DE PROVAS (CLÁUSULA DE PRESSÃO)
4.5.1. As partes reconhecem a existência de documentos e registros particulares vinculados ao matrimônio.
4.5.2. Fica ajustado que a CÔNJUGE VIRAGO mantém sob sua guarda conteúdo comprovatório documental, incluindo mensagens, fotografias, registros de chamadas e arquivos digitais relacionados a condutas extraconjugais do CÔNJUGE VARÃO.
4.5.3. O conteúdo permanecerá sob sigilo condicionado ao integral cumprimento das obrigações pactuadas, sendo vedada qualquer tentativa de subtração, destruição ou acesso indevido.
4.6. DO SEGURO DE VIDA / INDENIZAÇÃO POR MORTE
4.6.1. O CÔNJUGE VARÃO declara possuir apólice(s) de seguro de vida e instrumentos de proteção patrimonial em seu nome.
4.6.2. O CÔNJUGE VARÃO obriga-se a manter HELENA ALENCAR como beneficiária de 1º grau em apólice de seguro de vida, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses contados da assinatura, no valor mínimo de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais).
5.1. A CÔNJUGE VIRAGO declara que ( X ) manterá o nome de casada, por razões pessoais e profissionais.
6.1. As partes ajustam que ( X ) não haverá pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, renunciando reciprocamente a esse direito.
7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre motivos íntimos do término, informações pessoais, documentos e conversas relativos ao casamento, assuntos empresariais internos e condutas que possam acarretar exposição pública.
7.2. Fica vedada qualquer exposição pública, sob pena de multa de R$ 850.000,00 por infração.
8.1. As condições sensíveis e específicas serão descritas em documento apartado e sigiloso: ANEXO I — MEMORIAL CONFIDENCIAL.
8.2. O ANEXO I permanecerá arquivado sob custódia do escritório jurídico.
9.1. As partes comprometem-se a não manter contato direto após assinatura, devendo toda comunicação ocorrer por intermédio de seus patronos.
10.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.